No dia 24 de abril, algumas alterações no Simples Nacional promoveram a criação do Inova Simples, um regime especialmente concebido para as Startups brasileiras.
O Direito está sempre em constante mudança, novas áreas são criadas e o profissional precisa estar em constante atualização. Atualmente, muito se fala sobre o Direito 4.0 que prioriza a desjudicialização do conflito, valoriza profissionais com habilidades de diversas áreas (multidisciplinares) e é focada na tecnologia.
Uma grande oportunidade de atuação para os advogados e advogadas que querem se enveredar nessa área é o Direito para Startups. Por serem empresas inovadoras é exigido que os profissionais também possuam uma atuação diferenciada.
O primeiro passo para se tornar um expert no assunto é entender o que são Startups.
1 – Definição legal de Startups
A constante evolução da sociedade, aliada com as novas tecnologias que surgem a todo momento estão revolucionando as tradicionais empresas. Em um mundo dinâmico é essencial diminuir gastos e burocracia, além de conseguir a satisfação de seus clientes.
As Startups aparecem nesse cenário para oferecer produtos e serviços que até então não existiam e suprir necessidades que os consumidores possuíam, mas não tinham solução.
Entretanto, durante muito tempo não existiu uma definição técnica sobre o conceito, mas em 24 de abril de 2019 foi publicada a Lei Complementar 167 que alterou a Lei Complementar 123/2006 e criou uma definição legal para Startups.
Art. 65-A
1º Considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.
2º As startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.
O artigo pode parecer complexo e para não restarem dúvidas, vamos entender ponto por ponto o que eles querem dizer.
2 – Caráter inovador
Para que uma empresa seja considerada como Startup ela precisa ser inovadora.
Quanto a inovação, um erro comum é pensar que ela somente existe quando é criado um produto ou serviço, porém, também poderá haver inovações nos sistemas, métodos ou modelos de negócio e na forma de produção do produto.
Um bom exemplo desse tipo de inovação é o modelo Ford de produção:
Quando projetou sua fábrica, as que já existiam produziam um veículo completo e só então iniciavam a construção do próximo, porém, Henry Ford instalou uma linha de produção semi automatizada em que cada setor é responsável pela criação de uma parte de cada carro e assim diversos veículos são construídos ao mesmo tempo.
3 – Tipos de inovação
Se alguém te perguntar o que é inovação, provavelmente irá pensar em algo novo que nunca existiu.
Essa é a definição de inovação disruptiva, ou seja, que provoca uma ruptura com padrões, modelos ou tecnologias preestabelecidos no mercado. E ao contrário do que se pode deduzir, esse tipo de inovação não é a mais comum de acontecer.
A maioria das inovações são incrementais e não criam algo novo, mas melhoram alguma coisa que já existe.
Um bom exemplo para clarear a diferença entre as duas é o iPhone:
- O primeiro modelo, criado em 2007 foi uma inovação disruptiva porque mudou drasticamente os aparelhos sem fio. Ela foi tão radical que a partir dele surgiu o termo Smartphone.
- Porém, a cada novo modelo, algumas melhorias são adicionadas (adição de mais câmera ou eliminação dos fios dos fones de ouvido) e esse tipo de inovação não rompe drasticamente o modelo anterior, mas aprimora o que já existe, ou seja, incremental.
4 – Condições de incerteza
Tradicionalmente ao criar um negócio os empresários observam empresas que já e replicam o que funciona e melhoram os erros. Por exemplo, se alguém pretende vender picolé, o primeiro passo é verificar se a população tem o hábito de comprar o produto.
Porém, por serem inovadoras, no caso das Startups não existem outras empresas que já atuam no mercado e possam ser observadas quanto aos erros e acertos. Para poder atuar em um negócio inovador é preciso trabalhar com um cenário de incerteza tanto quanto ao mercado, quanto à legislação aplicável (em alguns casos não existem leis que regulamentam o negócio, como no caso do Uber).
Logo, as Startups atuam com base em experimentação e validações constantes, ou seja, trabalham com base na tentativa e erro e adequam o seu negócio de acordo com as experiências que ganham a cada dia. Uma outra possibilidade é criação de produtos experimentais para um público reduzido e ir ajustando o negócio de acordo com as necessidades e feedbacks.
O Direito para Startup é um campo que cada vez mais ganha espaço no mercado e os profissionais que desde já se especializam sobre o assunto irão sair na frente dos concorrentes. E você, já conhecia a definição legal de Startups? Já atua nessa área?
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